Lei n°198/1992 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 28 de setembro de 1992 LEI Nº 198, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992.   Concede reajuste nos valores do Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 25% (vinte e cinco por cento), no Padrão de Referência do Servidor, Magistério Municipal e pessoal regidos pela CLT, a partir de 01 de setembro de 1992. Art. 2o – O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei 61/90, passa a ser de CR$ 668.728,13 (seiscentos e sessenta e oito mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros e treze centavos). Art. 3º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei 61/91 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 1.096.714,13 (um milhão, noventa e seis mil, setecentos e catorze cruzeiros e treze centavos). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1992. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 28 de setembro de 1992. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal