Lei n°197/1992 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 21 de setembro de 1992 REVOGADA pela Lei 230, de 21 de junho de 1993.   LEI Nº 197, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992.   Autoriza o recebimento de uma área de terras com 2.104,20m2, em forma de doação, de propriedade do Sr. Amandio Pilger e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1o – Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em forma de doação, uma área de terras com 2.104,20 m2, de propriedade do Sr. Amandio Pilger, situada em Brochier, com duas descrições, a saber: a) Uma área de terras com 1.876,20m2, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 12m, com a Rua Roberto Germano Kniest; ao SUL, na extensão de 12m, confrontando-se com Albino Lorenz; a LESTE, na extensão de 138m, confrontando-se com o doador e a OESTE, na extensão de 147,50m, confrontando-se com o próprio doador. b) Uma área de terras com 318m2, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 26,10m, confrontando-se com o doador; ao SUL, na extensão de 26,10m, confrontando-se com o Sr. Albino Lorenz; a LESTE, na extensão de 12,20m, confrontando-se com uma Rua sem denominação e a OESTE, na extensão de 12,20m, confrontando-se com a rua objeto de doação. Art. 2o – As área descritas no artigo anterior, servirão para abertura de via pública. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 21 de setembro de 1992. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal