Lei n°196/1992 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 14 de setembro de 1992 ALTERADA pelas Leis 223/93; 229/93; 257/93 e 262/93.   LEI Nº 196, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.   Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1993 e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1993 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas. Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 1993 obedecerá às seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal. § 1º - O montante das despesas não deverá ser superior do das receitas; § 2º - As Unidades Orçamentárias projetarão suas despesas para o exercício de 1993, considerando os aumentos ou as diminuições de serviço; § 3º - As estimativas das receitas serão feitas considerando a tendência inflacionária do presente exercício; § 4º - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização Legislativa; § 5º - O pagamento do serviço da dívida de pessoal e de encargos terá prioridade sobre as ações de expansão; § 6º - O Município aplicará, conforme disposição o artigo 212 da Constituição Federal, e artigo 91, da Lei Orgânica do Município, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal; § 7º - Constará da proposta orçamentária o produto das operações de créditos autorizados pelo Legislativo, com destinação específica e vinculadas ao Projeto. Art. 3º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual aprovado pela Lei nº 94/90, observará a seleção das prioridades dentre os relacionados no Anexo I, Integrante da Lei, e as orçará para o exercício de 1993. Parágrafo Único – Poderão ser incluídos programas elencados desde que financiados com recursos de outras esferas do governo. Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios, com vigência máxima de um ano com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social e agricultura, sem ônus para o Município, constituindo-se projeto específico e liberado somente após o efetivo recebimento dos recursos. Art. 5º - As despesas com pessoal da administração direta ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por cento) da receita corrente, de acordo com o disposto no artigo 38 das disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. § 1º - Entendem-se como receitas correntes, para efeitos de limites do presente artigo, o somatório das receitas correntes, excluídas as receitas oriundas de convênio § 2º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo abrange os gastos nas seguintes despesas: - Salários; - Obrigações Patronais; - Proventos de aposentadoria e pensões; - Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito; - Remuneração dos Vereadores. § 3º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alterações da estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no “caput”. Art. 6º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira as entidades sem fins lucrativos, relacionadas no Anexo II, integrante desta Lei, reconhecidas de utilidade pública nas áreas de saúde, assistência social, educação, cultura e desporto. § 1º - Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo, dos planos de aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas. § 2º - Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de aplicação, não podendo ultrapassar os 30 (trinta) dias do encerramento do exercício. § 3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestaram contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiveram as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. Art. 7º - As operações de Crédito por antecipação de receita contratados pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 14 de setembro de 1992. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal Lei das Diretrizes Orçamentárias ANEXO I DA LEI Nº 196 METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1993 01 – 01.01. – Construção de prédio para funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores. Objetivo: Melhorar as condições de funcionamento do Legislativo Municipal em prédio próprio, visto que, atualmente funciona em imóvel alugado. 02 – 01.02. – Aquisição de equipamentos e material permanente. Objetivo: Dotar a Câmara de Vereadores de móveis e equipamentos no sentido de melhorar as condições de trabalho no Legislativo Municipal. 03 - 07.06. – Elaboração do Plano Diretor. Objetivo: Disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o pleno desenvolvimento do Município. 04 - 07.07. – Elaboração de um Cadastro Imobiliário atualizado. Objetivo: Atualizar e modernizar o cadastro imobiliário dotando de mecanismo para implantação de uma Justiça Tributária no que se refere ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. 05 - 07.09. – Amortização da dívida fundada. Objetivo: Amortização de financiamentos diversos. 06 - 14.01. – Realização de programas de incentivo ao produtor rural Objetivo: Desenvolver programas de trabalho oferecendo assistência técnica ao produtor rural, objetivando a sua manutenção no meio rural e o aumento da produtividade. 07 - 16.01. – Realização das feiras Agro-Industriais. Objetivo: Divulgar e criar condições de comercialização de produtos fabricados no Município, bem como difundir a produção agropastoril. 08 - 16.02. – Incentivar a formação de Cooperativas e Microempresas. Objetivo: Dar condições aos produtores agropecuários e trabalhadores do Município de beneficiarem seus produtos, possibilitando melhores condições de venda. 09 - 17.01. – Realização de programas de reflorestamento. Objetivo: Instituir programas de reflorestamento tendo em vista a devastação de florestas que vem ocorrendo no Município, objetivando a preservação do meio ambiente. 10 - 22.01. – Implantação de um Sistema eficiente de telefonia rural, em convênio com a CRT. Objetivo: Proporcionar, aos habitantes da zona rural, um maio de comunicação eficiente. 11 - 42.01. – Construção de salas e melhoramento nos prédios escolares. Objetivo: Dar condições para crianças em idade escolar de freqüentar as escolas municipais. 12 - 42.02. – Equipar e reequipar os prédios escolares de Rede de ensino municipal. Objetivo: Dar melhores condições de aprendizagem aos alunos das escolas municipais e creches. 13 - 42.03. – Construção de poços artesianos. Objetivo: Dar melhores condições de saúde aos alunos das escolas municipais, fornecendo água potável. 14 - 42.04. – Conclusão de obras e construção de um Centro Pré-Escolar Cultural. Objetivo: Oferecer assistência Médica, alimentar e educacional para crianças em idade pré-escolar e espaço para desenvolver atividades culturais. 15 - 46.02. – Construção de quadras polivalentes junto às escolas municipais. Objetivo: Dotar as escolas de quadras polivalentes de esporte, para atender as necessidades ao desenvolvimento físico e social dos alunos e comunidade. 16 - 46.03. – Promoção e Participação de campeonatos e Olimpíadas. Objetivo: Promover o esporte amador visando o desenvolvimento de atividades sadias para os munícipes. 17 - 47.01. – Transporte Escolar. Objetivo: Oferecer aos jovens da zona rural, condições de concluírem o ensino de primeiro grau na zona urbana e aos jovens que desejarem concluir o segundo grau nos Municípios vizinhos. 18 - 48.02. – Aquisição de móveis, equipamentos e acervo de livros para a biblioteca pública. Objetivo: Dotar a biblioteca pública de móveis e equipamentos necessários, bem como um acervo de livros possibilitando à comunidade as condições de pesquisa e lazer. 19 - 48.03. – Aquisição de equipamentos e móveis para o conservatório de Música e Arte. Objetivo: Desenvolver a cultura, a música e a arte no Município. 20 - 48.04. – Estímulo a formação e Encontro de Corais. Objetivo: Incentivar a formação e organização de encontros de corais. 21 - 48.05. – Promoção da Festa Anual de Kerbs e festa campeira do MTG/CTG. Objetivo: Preservar e cultivar as tradições do Município. 22 - 51.01. – Extensão e melhoramento de rede elétrica do Município. Objetivo: Dotar as residências de energia elétrica, em ótimas condições, em especial a população rural do Município. 23 - 58.01. – Urbanização das ruas existentes e projetadas. Objetivo: Ampliar a área urbanística para construção de moradias em especial para a população de baixa renda. 24 - 60.01. – Extensão e melhoramentos na iluminação pública. Objetivo: Dotar o perímetro urbano de uma iluminação pública mais eficiente e estender este serviço para outras localidades do Município. 25 - 60.03. – Aquisição de uma área de terras para depósito de lixo. Objetivo: Depositar o lixo domiciliar com o sistema de aterro sanitário, eliminando a poluição ambiental e focos de transmissão de doenças. 26 - 60.05. – Aquisição de uma área de terras para implantar um Cemitério Público. Objetivo: Dotar o Município de um Cemitério Público para sepultamento de pessoas carentes. 27 - 62.01. – Aquisição e instalação de uma usina de britagem. Objetivo: Produzir pedra britada para melhoria das estradas vicinais e utilização na mistura para composição de asfalto para pavimentação. 28 - 62.02. – Incentivo a instalação de novas indústrias. Objetivo: Estimular o crescimento industrial do Município, oportunizando que a população continue produzindo em Brochier do Maratá e melhore a receita do Município e a condição de vida dos munícipes. 29 - 75.01. – Construção de unidades sanitárias. Objetivo: Oferecer melhor assistência médica aos munícipes em especial, às comunidades do Município localizados mais distantes deste serviço. 30 - 75.04. – Extensão do programa de combate ao borrachudo. Objetivo: Estender o serviço de combate ao borrachudo para outras localidades atingidas por esta praga. 31 - 75.07. – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. Objetivo: Realizar palestras nas comunidades e escolas com aparelhos e equipamentos, visando informar e prevenir sobre aspectos de saúde. 32 - 75.08. – Realização de convênio com o Hospital de Brochier. Objetivo: Prestar atendimento médico/hospitalar a população carente do Município. 33 - 76.01. – Ampliação da rede de abastecimento de água. Objetivo: Ampliar o abastecimento de água potável no Município. 34 - 76.02. – Construção da rede de esgoto. Objetivo: Ampliar a rede de esgoto no perímetro urbano do Município. 35 - 88.02. – Construção de abrigos para passageiros. Objetivo: Oferecer melhores condições aos usuários de ônibus para embarque e desembarque em vários pontos do Município. 36 - 88.03. – Aquisição de equipamentos rodoviários. Objetivo: Complementar e renovar a frota de equipamentos rodoviários, visando melhorar as condições de trafegabilidade das estradas municipais. 37 - 91.01. – Pavimentação asfáltica das ruas principais do Município. Objetivo: Melhorar as condições de tráfego das ruas centrais do Município. ANEXO II DA LEI Nº 196 AUXÍLIO PARA ENTIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1991. 1 – Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier – Mantenedora do Hospital São João de Brochier. CR$ 3.000.000,00 2 – Conselho de Entidades Assistenciais de Brochier do Maratá – CEABEM. CR$ 800.000,00 3 – Liga de Futebol de Brochier do Maratá. CR$ 1.500.000,00 4 – CPM – Círculo de Pais e Mestres das escolas do Município. CR$ 3.000.000,00 5 – Entidades Culturais Esportivas e/ou Assistenciais do Município, devidamente regularizadas. Auxílio para custear despesas com o deslocamento quando representarem o Município em outras localidades. CR$ 3.000.000,00