Lei n°192/1992 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 24 de agosto de 1992 LEI Nº 192, DE 24 DE AGOSTO DE 1992.   Concede reajuste nos valores do Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste de 50% (cinqüenta por cento) no Padrão de Referência do Servidor, Magistério Municipal e pessoal regido pela CLT, a partir de 01 de agosto do corrente. Art. 2o – O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei 61/90, passa a ser de CR$ 534.982,50 (quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos). Art. 3o – O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 877.371,30 (oitocentos e setenta e sete mil, trezentos e setenta e um cruzeiros e trinta centavos). Art. 4o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1992. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 24 de agosto de 1992. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal