Lei n°190/1992 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 3 de agosto de 1992 LEI Nº 190, DE 03 DE AGOSTO DE 1992.   Autoriza pagamento de auxílio para despesa de transporte de agentes sanitários voluntários e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1o – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio para despesa de transporte aos Agentes Sanitários Voluntários participantes do treinamento de primeiros socorros. Parágrafo Único – Os Agentes Sanitários Voluntários beneficiados são constantes da relação anexa que ficará fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2o – Fica o Executivo Municipal, igualmente, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) e inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, o seguinte projeto: 08.00 – Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social 08.01 – Unidades Subordinadas 13 – Saúde e Saneamento 75 – Saúde 430 – Vigilância Sanitária 08.01.1375430 1.016 – Auxílio para Agentes Sanitários Voluntários Elementos da despesa: 3.2.5.9 – Outras Transferências a Pessoas. Art. 3o – Servirá de recursos para a cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 03 de agosto de 1992. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal