Lei n°189/1992 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 3 de agosto de 1992 LEI Nº 189, DE 03 DE AGOSTO DE 1992.   Autoriza a abertura de Crédito Especial de mais de CR$ 20.000.000,00 para construção de dois prédios, para residência de Policiais Militares e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de mais de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) destinados a construção de dois (2) prédios para residência de Policiais Militares, acrescentando este valor no seguinte Projeto: 05.01-06 – Defesa Nacional e Segurança Pública 30 – Segurança Pública 025 – Edificações Públicas 05.01 – 0630021.015 – Construção de prédio para a Polícia Militar Elemento da despesa: 4.1.1.0 – Obras e Instalações. Art. 2o – Servirá de recursos para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício. Art. 3o – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroativos a 20 de julho do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 28 de julho de 1992. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal