Lei n°188/1992 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 28 de julho de 1992 LEI Nº 188, DE 28 DE JULHO DE 1992.   Autoriza a cedência de professores municipais para as Escolas Estaduais localizados no Município e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cedência de 08 (oito) professores municipais às escolas estaduais localizadas no Município, conforme especificações abaixo: - 03 (três) professores na Escola Estadual de 1º e 2º Grau Engenheiro Paulo Chaves, de Maratá; - 01 (um) professor na Escola Estadual de 1º Grau Erni Oscar Fauth, de Brochier; - 01 (um) professor na Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Pedro Cristiano Höehr, de Esperança; - 01 (um) professor na Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Alberto Spier, de Batinga Norte; - 02 (dois) professores na Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Augusto Ambrósio Rücker, de São Pedro do Maratá. Art. 2o – O prazo das cedências, autorizadas pelo artigo anterior, cessará em 31 de dezembro de 1992. Art. 3o – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de março de 1992. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 28 de julho de 1992. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal