Lei n°187/1992 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 28 de julho de 1992 LEI Nº 187, DE 28 DE JULHO DE 1992.   Autoriza o recebimento de uma área de terras em forma de doação e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1o – Fica Executivo Municipal autorizado a receber, em forma de doação, uma área de terras com 3.202,67m2, de propriedade do Senhor Leão Orlando Hartmann, subdividida em 02 (duas) descrições, a saber: a) Uma área com 1.538,77m2, correspondendo a Rua A (sem denominação), com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 143,20m, com o doador e a Rua Guilherme Hartmann; ao SUL, na extensão de 149,90m, com a Prefeitura Municipal e a Rua Guilherme Hartmann; a OESTE, na extensão de 10,50m, com a Rua Irmãos Brochier; a LESTE, na extensão de 10,50m, com Armindo Andres. b) Uma área de terras com 1.663,90m2, correspondendo a Rua Guilherme Hartmann, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 14m, com o prolongamento da própria Rua; ao SUL, na extensão de 14m, com a Rua A (sem denominação); a OESTE, na extensão de 129,70m, com o doador; a LESTE, na extensão de 108m, com o doador. Art. 2o – As referidas áreas servirão para abertura de vias públicas. Art. 3o – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 28 de julho de 1992. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal