Lei n°185/1992 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 22 de junho de 1992 LEI Nº 185, DE 22 DE JUNHO DE 1992.   Concede reajuste nos valores do Padrão de Referência do servidor e magistério Municipal e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste de 30% (trinta por cento), no Padrão de Referência do Servidor, Magistério Municipal e Pessoal regido pela CLT, a partir de 01 de junho do corrente. Art. 2o – O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de CR$ 356.665,00 (trezentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta e cinco cruzeiros). Art. 3o – O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 584.914,20 (quinhentos e oitenta e quatro mil, novecentos e catorze cruzeiros e vinte centavos). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 1992. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 22 de junho de 1992. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal