Lei n°180/1992 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 8 de junho de 1992 LEI Nº 180, DE 08 DE JUNHO DE 1992.   Autoriza o recebimento de uma área de terras em forma de doação e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1o – Fica Executivo Municipal autorizado a receber, em forma de doação, uma área de terras com 36 m2, de propriedade dos Senhores Aido da Silva, Ouclides da Silva e Deoclides da Silva, localizado em Brochier, neste Município, com as seguintes dimensões e confrontações, a saber: ao NORTE, na extensão de 09 (nove) metros, com terras dos proprietários; ao SUL, na extensão de 09 (nove) metros, com terras dos proprietários; ao LESTE, na extensão de 04 (quatro) metros, com a estrada Brochier/Montenegro; a OESTE, na extensão de 04 (quatro) metros, com terras dos proprietários. Art. 2o – A referida área servirá de acesso público ao poço artesiano implantado no local. Art. 3o – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 08 de junho de 1992. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal