Lei n°175/1992 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 6 de abril de 1992 LEI Nº 175, DE 06 DE ABRIL DE 1992.   Institui a Semana do Município e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1o – Fica instituída a SEMANA DO MUNICÍPIO DE BROCHIER DO MARATÁ que será comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de abril. Art. 2o – É o Poder Executivo autorizado a pagar despesas com jantares, festas, ornamentação, fotografias e filmagens decorrentes de comemorações constantes da programação oficial da Semana do Município de Brochier do Maratá.(Vide Lei 337, de 04 de abril de 1994, que acrescenta gastos com apresentações artísticas e atividades desportivas e culturais) Parágrafo Único – As despesas a que se refere este artigo não poderão ultrapassar a 200 (duzentas) vezes a VRM – Valor de Referência Municipal. Art. 3o – O ordenador da despesa juntará aos comprovantes da despesa a justificativa correspondente. Art. 4o – A despesa decorrente da aplicação desta Lei, no presente exercício, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, do orçamento vigente: Atividade nº 2.014 – Código da despesa: 3.1.3.2. Art. 5o – Fica a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a organização e coordenação do programa alusivo ao evento criado por esta Lei. Art. 6o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 06 de abril de 1992. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal