Lei n°174/1992 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 6 de abril de 1992 LEI Nº 174, DE 06 DE ABRIL DE 1992.   Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio e celebrar convênio com o CPM da Escola Estadual de 1º Grau Erni Oscar Fauth e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro ao Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º Grau Erni Oscar Fauth, até o limite de CR$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros) por mês, para o pagamento de despesas necessárias à manutenção daquele educandário, reajustável de acordo com o índice de aumento dos servidores públicos.(Vide Lei 485, de 20 de outubro de 1997, que transforma em bens de uso comum os imóveis de uso especial, destinados a moradia de policiais da Brigada Militar) Art. 2o – As despesas decorrentes da presente Lei serão levadas a débito da Atividade nº 2.010 – Unidade Orçamentária 07.01 – Código da despesa: 3.1.3.2. Art. 3o – Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o CPM da Escola Estadual de 1º Grau Erni Oscar Fauth, para concretização das finalidades do auxílio concedido pelo artigo 1º desta Lei. Art. 4o – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1992. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 06 de abril de 1992. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal