Lei n°173/1992 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 23 de março de 1992 LEI Nº 173, DE 23 DE MARÇO DE 1992.   Concede reajuste nos valores do Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 60% (sessenta por cento) no Padrão de Referência do Servidor, Magistério Municipal e Pessoal regido pela CLT, a partir de 1º de março de 1992. Art. 2o – O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de CR$ 156.771,43 (cento e cinqüenta e seis mil, setecentos e setenta e um cruzeiros e quarenta e três centavos). Art. 3o – O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 257.109,32 (duzentos e cinqüenta e sete mil, cento e nove cruzeiros e trinta e dois centavos). Art. 4o – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1992. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 23 de março de 1992. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal