Lei n°172/1992 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 17 de março de 1992 LEI Nº 172, DE 17 DE MARÇO DE 1992.   Autoriza a aquisição de terminais telefônicos automáticos, abertura de crédito especial e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1o – Fica Poder Executivo autorizado a adquirir terminais telefônicos automáticos da CRT pelo valor de CR$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros) cada, totalizando CR$ 19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil cruzeiros). Art. 2o – Fica, igualmente autorizada a abertura de Crédito Especial nos seguintes valores, função, programa, sub-programas, projetos e códigos de despesa, bem como a inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício: 01) 01.01 – Câmara de Vereadores 05 – Comunicações 22 – Telecomunicações 134 – 0522134 1.007 – Aquisição de um Terminal Telefônico automático da CRT. 4.2.5.0 – Aquisição de títulos representativos de capital já integralizado. CR$ 3.200.000,00 02) 02.01 - Gabinete do Prefeito 02.01 – 0522134 1.008 – Aquisição de um Terminal Telefônico automático da CRT. 4.2.5.0 – Aquisição de títulos representativos de capital já integralizado. CR$ 3.200.000,00 03) 04.01 – Secretaria Municipal da Fazenda 04.01 - 0522134 1.009 – Aquisição de um Terminal Telefônico automático da CRT. 4.2.5.0 – Aquisição de títulos representativos de capital já integralizado. CR$ 3.200.000,00 04) 05.01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 05.01 - 0522134 1.010 – Aquisição de um Terminal Telefônico automático da CRT. 4.2.5.0 – Aquisição de títulos representativos de capital já integralizado. CR$ 3.200.000,00 05) 07.01 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 07.01 - 0522134 1.011 – Aquisição de um Terminal Telefônico automático da CRT. 4.2.5.0 – Aquisição de títulos representativos de capital já integralizado. CR$ 3.200.000,00 06) 08.01 – Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social 08.01 - 0522134 1.012 – Aquisição de um Terminal Telefônico automático da CRT. 4.2.5.0 – Aquisição de títulos representativos de capital já integralizado. CR$ 3.200.000,00 CR$ 19.200.000,00 Art. 3o – Servirá de recursos para abertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a redução dos seguintes projetos e/ou atividades e respectivos códigos de despesa: 01) Atividade n° 2.001 – Manutenção da atividade Legislativa Código da despesa: 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente CR$ 3.200.000,00 02) Atividade 2.002 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito Código da despesa: 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente CR$ 3.200.000,00 03) Atividade 2.005 – Manutenção e desenvolvimento das atividades da SMF. Código da despesa: 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente CR$ 3.200.000,00 04) Atividade 2.006 - Manutenção das atividades da AMOV Código da despesa: 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente CR$ 3.200.000,00 05) Atividade 2.012 – Desenvolvimento de atividades culturais Código da despesa: 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente CR$ 3.200.000,00 06) Atividade 2.013 – Manutenção e desenvolvimento das atividades da SMSAS Código da despesa: 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente CR$ 3.200.000,00 CR$ 19.200.000,00 Art. 4o – Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 171, de 24/02/1992. Art. 5o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 17 de março de 1992. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal