Lei n°170/1992 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 30 de janeiro de 1992 LEI Nº 170, DE 30 DE JANEIRO DE 1992.   Concede desconto de 30% aos contribuintes do IPTU que quitarem em cota única e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1o – Concede desconto de 30% (trinta por cento) no valor do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, aos contribuintes que quitarem em cota única, até 31 de março do corrente, o tributo relativo ao presente exercício. Art. 2o – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 1º de janeiro do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 30 de janeiro de 1992. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal