Lei n°169/1992 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 30 de janeiro de 1992 LEI Nº 169, DE 30 DE JANEIRO DE 1992.   Autoriza firmar Termo Aditivo ao Contrato nº RE 01/90, com a CINTEA, e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo Aditivo ao Contrato RE 01/90, com a Companhia Intermunicipal de Estradas Alimentadoras do Rio Grande do Sul – CINTEA, para a conclusão da estrada que liga a sede do Município a Linha Comprida. Parágrafo Único – O Termo Aditivo, referido no “caput” deste artigo, fará parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição. Art. 2o – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 30 de janeiro de 1992 Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal