Lei n°168/1992 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 30 de janeiro de 1992 LEI Nº 168, DE 30 DE JANEIRO DE 1992.   Concede reajuste nos valores do Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 70% (setenta por cento) no Padrão de Referência do Servidor, Magistério Municipal e Pessoal regido pela CLT, a partir de 1º de janeiro de 1992. Art. 2o – O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de CR$ 97.982,14 (noventa e sete mil, novecentos e oitenta e dois cruzeiros e quatorze centavos). Art. 3o – O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 160.693,32 (cento e sessenta mil, seiscentos e noventa e três cruzeiros trinta e dois centavos). Art. 4o – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 30 de janeiro de 1992. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal