Lei n°158/1991 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 11 de novembro de 1991 REVOGADA pela Lei 206, de 20 de novembro de 1992.   LEI Nº 158, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991.   Autoriza a receber em doação, sob condição, uma área de terras com 998,64 m2 do CTG Rincão dos Brochier e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1o – Fica Executivo Municipal autorizado a receber em doação, uma área de terras com 998,64 m2 (novecentos e noventa e oito vírgula sessenta e quatro metros quadrados) do Centro de Tradições Gaúchas Rincão dos Brochier, com as seguintes dimensões e confrontações: Ao NORTE: numa extensão de 62m, com imóvel de propriedade do Centro de Tradições Gaúchas Rincão dos Brochier; Ao SUL: numa extensão de 52,74m, com imóvel de Erni Oscar Schumacher e Prefeitura Municipal de Brochier do Maratá; A LESTE: onde mede 20m, entesta com a Rua Catarina Führ A OESTE: numa extensão de 17m, com terras de Olavo Fetzner. Art. 2o – A doação de terras descrita no artigo 1º fica condicionada à formalização de um convênio, em anexo, que será parte integrante da presente Lei, independente de sua transcrição. Art. 3o – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 11 de novembro de 1991. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal