Lei n°157/1991 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 28 de outubro de 1991 LEI Nº 157, DE 28 DE OUTUBRO DE 1991.   Concede reajuste no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste de 30% (trinta por centro) no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e Pessoal regido pela CLT, a partir de 1º de outubro de 1991 Art. 2o – O valor do Padrão de Referência de qu7e trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de CR$ 57.636,55 (cinqüenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos). Art. 3o – O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 94.525,48 (noventa e quatro mil quinhentos e vinte e cinco cruzeiros e quarenta e oito centavos). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 28 de outubro de 1991. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal