Lei n°154/1991 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 14 de outubro de 1991 LEI Nº 154, DE 14 DE OUTUBRO DE 1991.   Concede auxílio financeiro ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brochier do Maratá e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro de CR$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros), ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brochier do Maratá. Art. 2o – O auxílio concedido pelo artigo 1º tem por finalidade custear despesas com locomoção, hospedagem e alimentação do Presidente da Entidade que representa os usuários dos serviços de saúde do Município, na Conferência Estadual de Saúde. Art. 3o – Fica igualmente autorizada a abertura de Crédito Adicional no valor de CR$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros) na seguinte atividade Atividade nº 2.021 Código da despesa: 3.2.3.1. Art. 4º - Servirá de recursos para abertura do Crédito Adicional no artigo anterior a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 14 de outubro de 1991. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal