Lei n°153/1991 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 7 de outubro de 1991 REVOGADA pela Lei 220, de 22 de março de 1993.   LEI Nº 153, DE 07 DE OUTUBRO DE 1991.   Autoriza o recebimento de uma área de terras em forma de doação e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação uma área de terras com 2.421,00 m2, de propriedade do Sr. Mario Pilger matriculada sob nº 55.376, fls. 119, livro 3-BB, subdividida em duas descrições, a saber: a) uma área de terras com 2.016,00 m2, confrontando-se: ao NORTE, na extensão de 168 m com Marcos Ritter, Marcos Aurélio Koch e Prefeitura Municipal de Brochier do Maratá e Mario Pilger; ao SUL, na extensão de 168m, com o doador; a LESTE, na extensão de 12 m, com o arroio Brochier e a OESTE, na extensão de 12m, com a Rua Afonso Kerber. b) uma área com 405 m2, confrontando-se: ao NORTE, na extensão de 13,5 m, com a Sociedade Esportiva Cultural Recreativa Juventude de Brochier; ao SUL, na extensão de 13,5m, confrontando-se com rua sem denominação; a LESTE, na extensão de 30 m, com Mario Pilger e a OESTE, na extensão de 30m, confrontando-se com Marco Aurélio Koch e outros. Art. 2o – Das áreas acima descritas, a área do item A destina-se a abertura de via pública e o item B, destina-se a área de uso institucional. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 07 de outubro de 1991. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal