Lei n°149/1991 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 23 de setembro de 1991 LEI Nº 149, DE 23 DE SETEMBRO DE 1991.   Isenta o pagamento de ITBI a transferência dos imóveis pertencentes a Balduino Danilo Führ e Roberto Ivan Fetzner. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica isento do pagamento do Imposto de Transmissão “inter-vivos” de Bens Imóveis – ITBI – a transferência dos imóveis, que terá como transmitente Balduino Danilo Führ e adquirente Roberto Ivan Fetzner e adquirente Lauro Aloísio Dapper, localizados nas Ruas Catarina Führ e Pedro Kolling. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 23 de setembro de 1991. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal