Lei n°145/1991 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 26 de agosto de 1991 LEI Nº 145, DE 26 DE AGOSTO DE 1991.   Concede reajuste no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 30% (trinta por cento) no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e Pessoal regido pela CLT, a partir de 1º de agosto de 1991. Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de CR$ 44.335,81 (quarenta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco cruzeiros e oitenta e um centavos). Art. 3º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 72.711,91 (setenta e dois mil, setecentos e onze cruzeiros e noventa e um centavos). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 26 de agosto de 1991. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal