Lei n°127/1991 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 28 de maio de 1991 LEI Nº 127, DE 28 DE MAIO DE 1991.   Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno urbano. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir pelo valor de CR$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros) um terreno com área de 375 m2 de propriedade de Leão Orlando Hartmann e sua esposa Odete Francisca de Souza Hartmann, residente na cidade de Brochier na Av. Guilherme Hartmann, s/nº com as seguintes dimensões: 12,50 m de largura na frente e nos fundos por 30 m da frente aos fundos, ambos os lados com as seguintes confrontações: ao NORTE com propriedade de Leão Orlando Hartmann e sua esposa; ao SUL com propriedade que é ou foi da Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre; a LESTE com a Av. Guilherme Hartmann e a OESTE com a propriedade de Leão Orlando Hartmann e sua esposa. Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º será destinado à construção, sobre o mesmo, do prédio da Escola Pré-escolar e do Centro Cultural do Município. Art. 3º - Servirá de recurso para o pagamento do imóvel, a verba orçamentária rubrica 06.01-1.018-4.1.1.0. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 28 de maio de 1991. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal