Lei n°116/1991 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 25 de fevereiro de 1991 LEI Nº 116, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1991.   Concede 15% de desconto aos contribuintes do IPTU que quitarem em cota única e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Concede 15% (quinze por cento) de desconto aos contribuintes do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) que quitarem em cota única, até o dia 10 (dez) de abril do corrente ano, o imposto relativo ao exercício de 1991. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 1º de janeiro do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 25 de fevereiro de 1991. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal