Lei n°110/1991 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 2 de janeiro de 1991 LEI Nº 110, DE 02 DE JANEIRO DE 1991.   Autoriza o recebimento de uma área de terras em forma de doação e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação uma área de terras com 390,00 m2, de propriedade do Sr. Albino Lorenz, registrado no Registro de Imóveis de Montenegro, sob nº 3.468, livro 2, fls. 07, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 13,00 m, com uma rua sem denominação; ao SUL, na extensão de 13,00 m, com o doador; a LESTE, na extensão de 30,00 m, com o doador; a OESTE, na extensão de 30,00 m, com o doador. Art. 2º - A referida área servirá para uso institucional da Prefeitura Municipal de Brochier do Maratá. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 02 de janeiro de 1991. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal