Lei n°107/1990 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 28 de dezembro de 1990 ALTERAÇÃO na Lei 112/91. CRÉDITOS ESPECIAIS nas Leis 134/91; 135/91 e 136/91.   LEI Nº 107, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.   Orça a receita e fixa a despesa do Município de Brochier do Maratá para o exercício de 1991 e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - A receita do Município de Brochier do Maratá para o exercício de 1991 é orçada em CR$ 88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de cruzeiros), a qual será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, na seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES I – Receita Tributária CR$ 10.300.000,00 II – Receita de Contribuições CR$ 3.600.000,00 III – Receita Patrimonial CR$ 4.290.000,00 IV – Receitas de serviços CR$ 10.000,00 V – Transferência correntes CR$ 69.330.000,00 VI – Outras receitas correntes CR$ 270.000,00 CR$ 87.800.000,00 RECEITAS DE CAPITAL I – Operações de crédito CR$ 100.000,00 II – Alienação de Bens CR$ 100.000,00 CR$ 200.000,00 Art. 2º - É fixada a despesa do Município de Brochier do Maratá para o exercício de 1991 em CR$ 88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de cruzeiros) e será realizada conforme os quadros de dotação anexos. Art. 3º - É o Poder Executivo Municipal, de conformidade com a Lei nº 4.320/64 da Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município autorizado à: a) Abrir créditos suplementares no decorrer do exercício: I – Para atender despesas relativas a aplicação ou transferências de receitas vinculadas que excedem a previsão orçamentária correspondente; II – Para remanejar elementos de despesas dentro do projeto ou atividade, desde que o suplemento conste no projeto ou atividade; III – Para atender despesas orçamentárias até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa geral fixada. b) Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita para atender insuficiência de caixa, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total autorizada. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 28 de dezembro de 1990. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal