Lei n°99/1990 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 19 de novembro de 1990 REVOGADA pela Lei 745, de 25 de março de 2002.   LEI Nº 99, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990.   Autoriza a participação de um terço nas despesas com extensão de Rede Elétrica em zona rural e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizada a participação em 1/3 (um terço) nas despesas com obras de extensão de Rede Elétrica na zona rural do Município. Parágrafo Único – Não serão incluídos nas despesas mencionadas no “caput” deste artigo, os gastos com a rede de entrada para cada proprietário. Art. 2º - A participação do Município será concedida após requerimento de no mínimo 03 (três) proprietários rurais, com a elaboração de projetos e levantamento de custo por parte da CEEE. § 1º - Em casos excepcionais, o Município poderá participar nas despesas com extensão da rede elétrica, que beneficie um ou dois proprietários rurais, mediante avaliação do órgão competente. § 2º - A participação do Município fica condicionada também com a disponibilidade financeira por parte da Prefeitura. § 3º - Os proprietários rurais deverão comprovar que suas áreas são produtivas e a exploração agrícola se constitua em atividade principal e seja contribuinte do Município. Art. 3º - A execução das obras de extensão de rede elétrica será acompanhada pelo órgão competente do Município. Art. 4º - O Prefeito Municipal regulamentará por Decreto a aplicação desta Lei, no que couber. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 19 de novembro de 1990. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal