Lei n°89/1990 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 24 de setembro de 1990 LEI Nº 89, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990.   Autorização da realização de Operação de Crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a realizar Operação de Crédito com o Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo de Investimentos Urbanos – FUNDURBANO/RS, da Secretaria de Coordenação e Planejamento, no valor de CR$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), amortizável em até quatro anos, incluída a carência de doze meses. Parágrafo Único: Inciso I – No valor do empréstimo incidirá correção proveniente das variações do IPC ou BTN ou outro indicador, substitutiva de reajuste que o Governo Federal decretar. Inciso II – O valor da correção referida no inciso I do Parágrafo Único deste artigo, será subsidiada em 25% pelo FUNDURBANO/RS. A dívida será corrigida e debitada mensalmente na conta do Município, sendo que as amortizações serão praticadas trimestralmente após o término do período de carência. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia da operação de Crédito quota-parte municipal do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços de Comunicação e Transportes (ICMS). Art. 3º - O produto do empréstimo será aplicado na duplicação da ponte sobre o arroio Maratá, na localidade de Maratá. Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais para aplicação dos recursos de que trata a presente Lei. Art. 5º - Anualmente o orçamento consignará recursos para as amortizações e encargos decorrentes desta operação de Crédito. Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 24 de setembro de 1990. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal