Lei n°65/1990 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 21 de maio de 1990 LEI Nº 65, DE 21 DE MAIO DE 1990.   Autoriza a cedência de professores municipais para escolas estaduais, localizadas no Município, e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar cedência de seis (06) professores municipais às Escolas Estaduais, localizadas no Município, conforme especificação abaixo: - 01 (um) professor na E. E. de 1º grau incompleto Augusto Ambrósio Rücker, de São Pedro do Maratá. - 02 (dois) professores na E. E. de 1º grau incompleto Pedro Cristiano Höhr, de Esperança. - 02 (dois) professores na E. E. de 1º e 2º grau Engº Paulo Chaves, de Maratá. - 01 (um) professor na E. E. de 1º grau incompleto Estação Vitória, de Vitória. Art. 2º - O prazo das cedências autorizadas pelo artigo anterior cessará em 31 de dezembro de 1990. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 1990. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 21 de maio de 1990. Ass: Bruno Alfredo Kniest Prefeito Municipal