Lei n°37/1989 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 18 de setembro de 1989 REVOGADA pela Lei 64, de 14 de maio 1990.   LEI Nº 37, DE 18 DE SETEMBRO DE 1989.   Concede auxílio para o transporte escolar de estudantes e dá outras providencias. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio para o transporte escolar de estudantes do 1º grau do interior para a Sede. Art. 2º - O auxílio de que trata o artigo anterior consistirá no pagamento, por parte da Prefeitura Municipal, de até 50% do valor do transporte ao aluno que comprovou sua regular matrícula. Art. 3º - O transportador receberá, mensalmente, na Tesouraria da Prefeitura, até o dia 10 do mês subseqüente, o valor correspondente ao transporte escolar, mediante comprovação e aprovação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação da rubrica 3.1.3.2 do orçamento vigente e das dotações próprias dos orçamentos vindouros. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 18 de setembro de 1989. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal