Lei n°30/1989 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 24 de agosto de 1989 LEI Nº 30, DE 24 DE AGOSTO DE 1989.   Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município e dá outras providências. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - A tabela de remuneração para o pessoal do Quadro dos Servidores Municipais passa a ser o seguinte: PADRÃO REMUNERAÇÃO BÁSICA 01 NCZ$ 254,80 02 NCZ$ 280,70 03 NCZ$ 305,76 04 NCZ$ 356,72 05 NCZ$ 407,68 06 NCZ$ 436,80 10 NCZ$ 675,22 11 NCZ$ 715,26 Art. 2º - A remuneração básica dos Professores pertencentes ao Plano de Carreira do Magistério Municipal, passa a ser de NCZ$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro cruzados novos). Art. 3º - A tabela de vencimentos do quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) passa a ser a seguinte: CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA CC1 – NCZ$ 245,00 FG1 – NCZ$ 117,60 CC2 – NCZ$ 280,00 FG2 – NCZ$ 168,00 CC4 – NCZ$ 364,00 FG4 – NCZ$ 210,00 CC5 – NCZ$ 420,00 FG5 – NCZ$ 252,00 CC6 – NCZ$ 770,28 FG6 – NCZ$ 343,00 CC8 – NCZ$ 1.192,10 FG8 – NCZ$ 755,30 Art. 4º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do presente exercício. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1989. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 24 de agosto de 1989. Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST Prefeito Municipal