Lei n°03/1989 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 19 de janeiro de 1989 ALTERAÇÃO nas Leis 35/89; 47/89; 51/89 e 54/89. CRÉDITO ESPECIAL na Lei 46/89.   LEI Nº 003, DE 19 DE JANEIRO DE 1989.   Orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 1989. BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - A receita do Município para o exercício de 1989 é orçada em CZ$ 500.000.000,00 (Quinhentos milhões de cruzados) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES Tributária.............................. 54.900.000,00 Patrimonial........................... 9.800.000,00 Receita de Serviços.............. 100.000,00 Transferências Correntes..... 429.050.000,00 Outras Receitas corr............. 3.000.000,00 496.850.000,00 496.850.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 1- Operações de Crédito.................. 3.000.000,00 2- Alienação de Bens....................... 50.000,00 3- Transf. De Capital....................... 100.000,00 3.150.000,00 500.000.000,00 Art. 2º - A Despesa para com o exercício econômico financeiro de 1989, é fixada em CZ$ 500.000.000,00 (Quinhentos milhões de cruzados), será realizada de conformidade com os quadros das dotações orçamentárias que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado, de conformidade com os artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal a: I – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa total autorizada. II – Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de Crédito por antecipação da Receita, para atender a insuficiência da caixa, limitadas no seu total a 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total autorizada. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 19 de janeiro de 1989 Ass: Bruno Alfredo Kniest Prefeito Municipal