Lei n°1.139/2007 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 28 de dezembro de 2007 LEI Nº 1.139, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.   Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério dos Esportes, visando a “Construção de Quadra Poliesportiva Coberta em Linha Pinheiro Machado”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério dos Esportes, para “Implantação e Modernização de Infra-Estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer”, visando a Construção de Quadra Poliesportiva Coberta em Linha Pinheiro Machado. Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) de repasse da União Federal e R$ 8.000,00 (oito mil reais) de contrapartida deste Município. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como abrir no Orçamento-programa do Município de Brochier para o exercício de 2008, crédito especial no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 08.01.27.812.0103.1106 – Construção de Quadra Poliesportiva Coberta em Linha Pinheiro Machado Obras e Instalações – Recursos próprios .............................................................. R$ 8.000,00 Obras e Instalações - Recursos da União ........................................................... R$ 100.000,00 TOTAL: ............................................................................................................... R$ 108.000,00 Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior: I – Transferência do Governo Federal – Ministério dos Esportes ....................... R$ 100.000,00 II - Superávit Financeiro ........................................................................................ R$ 8.000,00 TOTAL ................................................................................................................ R$ 108.000,00 Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE DEZEMBRO DE 2007.  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA JORGE RENATO MÜLLER Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Esportes, Tur., Ind. Com.