Lei n°1.129/2007 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 24 de dezembro de 2007 LEI Nº 1.129, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2007.   Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério do Turismo, visando à execução do Projeto “Aquisição e Implantação de Placas de Sinalização Turística”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério do Turismo, visando à execução do Projeto “Aquisição e Implantação de Placas de Sinalização Turística”. Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), sendo R$ 58.500,00 (cinqüenta e oito mil e quinhentos reais) de repasse da União Federal e R$ 2.000,00 (dois mil reais) de contrapartida deste Município. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar a meta nº 20 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como abrir no Orçamento-programa do Município de Brochier para o exercício de 2007, crédito especial no valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 11.01.15.451.0058.1039 – Aquisição e Implantação de Placas de Sinalização Turística Material de Consumo – Recursos próprios .................................................. R$ 2.000,00 Material de Consumo – Recursos da União ................................................... R$ 58.500,00 TOTAL: .......................................................................................................... R$ 60.500,00 Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior: I - transferência de recursos do Ministério do Turismo .................................... R$ 58.500,00 II – redução da seguinte dotação orçamentária: 11.01.15.451.0058.1039-4.4.90.51- Obras e Instalações – 95 ..........................R$ 2.000,00 TOTAL .......................................................................................................... R$ 60.500,00 Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE DEZEMBRO DE 2007.  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA TEODATO NESTOR BACKES Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Obras e Serv.Urbanos