Lei n°1.117/2007 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 8 de outubro de 2007   LEI Nº 1.117, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na LDO/2007 - Plano de Auxílios e Subvenções, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 no Orçamento Anual. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2007 - Plano de Auxílios e Subvenções, visando o repasse de recursos no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o FUMREBOM – Fundo Municipal de Reequipamento de Bombeiros, do Município de Montenegro. § 1º Os recursos a serem repassados destinam-se a aquisição de um tanque para o caminhão do Corpo de Bombeiros, sediado em Montenegro. § 2º O órgão beneficiado deverá prestar contas da aplicação dos recursos no prazo de 60 (sessenta) dias após a aquisição do equipamento. Art. 2º Fica igualmente autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2007, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 02 – Gabinete do Prefeito 02 – Gabinete do Prefeito 04 – Administração 122 – Administração Geral 02 – Planejamento Governamental 1170 – Auxílio ao Corpo de Bombeiros - Montenegro 4.4.50.42.00 – Auxílios .................................................. R$ 2.000,00 TOTAL ........................................................................... R$ 2.000,00. Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária do Poder Legislativo: 01.01.01.031.0001.1001 – 111- Obras e Instalações.......................................... R$ 2.000,00. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE OUTUBRO DE 2007. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secret. Munic. Admin. e Fazenda