Lei n°1.097/2007 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 26 de abril de 2007 LEI Nº 1.097, DE 26 DE ABRIL DE 2007.   Dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Brochier. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Brochier, fixado para a legislatura 2005/2008 através da Lei nº 925, de 30 de setembro de 2004, será revisto em 7% (sete por cento) a partir de 1º de abril de 2007, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 899, de 19 de abril de 2004, face a revisão geral e anual concedida aos servidores municipais, ficando em R$ 5.648,02 (cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e dois centavos) mensais. Parágrafo único. Fica igualmente revisto em 7% (sete por cento) o subsídio do Vice-Prefeito do Município de Brochier, fixado para a legislatura 2005/2008 conforme art. 3º da Lei nº 925, de 2004. Art. 2º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE ABRIL DE 2007. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secret. Munic. Admin. e Fazenda PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO