Lei n°1.088/2007 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 12 de março de 2007 LEI Nº 1.088, DE 12 DE MARÇO DE 2007.   Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na LDO/2007, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 3.500,00 no Orçamento Anual de 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2007, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2007, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social 02 – Recursos Saúde-Estado 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 34 – Assistência Médica e Odontológica 2018 – Programa Saúde Estado 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente..R$ 3.500,00 TOTAL ............................................................................ R$ 3.500,00 Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior os repasses do Governo Estadual, referentes ao Programa Vigilância Epidemiológica. Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE MARÇO DE 2007. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA IVÂNIA MARIA GRIEBELER Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Saúde e Assist. Social