Lei n°1.087/2007 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 12 de março de 2007 LEI Nº 1.087, DE 12 DE MARÇO DE 2007.   Autoriza a contratação temporária de 01 (um) Professor de Educação Física, em razão de excepcional interesse público. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente um (01) Professor de Educação Física com carga horária de 10 (dez) horas semanais, em razão de excepcional interesse público, em conformidade com os artigos 192 e 193, inciso III, da Lei Complementar nº 08, de 1º de setembro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, combinado com o artigo 37, inciso II, da Lei nº 770, de 05 de agosto de 2002 – Plano de Carreira do Magistério. Art. 2º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa e terá vigência pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 39, inciso III, da Lei nº 770, de 2002. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento Anual de 2007: 06.02 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 06.02.12.361.0047.2015 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.04.01 – Professores Substitutos/Visitantes 3.1.90.13.02 – Contribuições Previdenciárias – INSS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE MARÇO DE 2007. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA RUBIO KLEBER Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Educação e Cultura