Lei n°1.071/2006 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 13 de novembro de 2006 ROVOGADA PELA LEI Nº 1.211, DE 29 DE JULHO DE 2009. LEI Nº 1.071, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.   Altera o Anexo Único da Lei n° 934, de 18 de janeiro de 2005, que institui o Plano de Incentivos ao Produtor Rural e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterado o Programa de Incentivo à Produção e Arrecadação, constante do Anexo Único da Lei n° 934, de 18 de janeiro de 2005, que institui o Plano de Incentivos ao Produtor Rural e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:   “IV - PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO E ARRECADAÇÃO: ................... 1º) Esterco Líquido, Esterco de Galinha e Brita:   Valor das notas extraídas por semestre Quantidade de Esterco Líquido/Brita Quantidade de Esterco de Galinha Acima de R$ 1.000,00 01 (uma) carga com 6.000 litros de esterco 20 (vinte) sacas Acima de R$ 3.000,00 02 (duas) cargas com 6.000 litros de esterco 40 (quarenta) sacas Acima de R$ 5.000,00 03 (três) cargas com 6.000 litros de esterco 60 (sessenta) sacas Acima de R$ 7.000,00 04 (quatro) cargas com 6.000 litros de esterco 80 (oitenta) sacas Acima de R$ 9.000,00: 1) Produtores Integrados ........ 2) demais Produtores Rurais.... Fornecimento de 5m³ de brita e transporte de até mais 10m³, de acordo com as disponibilidades de veículo do Município 05 (cinco) cargas com 6.000 litros de esterco - 100 (cem) sacas   a) Pedidos: 1) Primeiro Semestre: de 1º de julho a 15 de agosto; 2) Segundo Semestre: de 1º de janeiro a 15 de fevereiro; b) Local: Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente; c) Entrega: após o encerramento dos pedidos, conforme disponibilidade dos produtos; d) Habilitação: 1) cadastro de produtor rural no Município de Brochier; e 2) notas extraídas no talão de produtor rural nos últimos 06 meses. (NR) 2°) ............ 3°) ............” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE NOVEMBRO DE 2006. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA JOÃO ROQUE DA ROSA Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Agric. e Meio Ambiente