Lei n°1.051/2006 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 14 de agosto de 2006 LEI Nº 1.051, DE 14 DE AGOSTO DE 2006.   Autoriza o Executivo Municipal a recuperar, através de Contribuição de Melhoria, 70% do custo da obra de pavimentação com blocos de concreto tipo “S” (PVS) na Rua Cristiano Leopoldo Pilger.   O VICE-PREFEITO, no exercício do cargo de PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 12/2006 e pelos artigos 59 e 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a recuperar, através de Contribuição de Melhoria, 70% (setenta por cento) decorrente das obras de pavimentação com blocos de concreto tipo “S” (PVS) na Rua Cristiano Leopoldo Pilger, numa extensão de 150,00m (cento e cinqüenta metros) lineares. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE AGOSTO DE 2006. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. LAURI LEOPOLDO PILGER Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA TEODATO NESTOR BACKES Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Obras e Serv. Urbanos