Lei n°1.046/2006 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 17 de julho de 2006 VIDE Leis 970, de 15 de agosto de 2005, Lei 1.063, de 16 de outubro de 2006 e Lei 1.113, de 17 de setembro de 2007.   LEI Nº 1.046, DE 17 DE JULHO DE 2006.   Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Rio Caí (CIS/CAÍ), visando atendimento do projeto CEO. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Rio Caí (CIS/CAÍ), visando atendimento do projeto Centro de Especialidades Odontológicas – CEO. Art. 2º O Município repassará ao Consórcio Intermunicipal de Saúde o valor de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais) mensais para atendimento do Convênio. Art. 3º Como contrapartida, o Município poderá encaminhar mensalmente no mínimo 22 (vinte e dois) pacientes para atendimento gratuito no CEO, mediante documento de Referência e Contra-referência. Art. 4º O prazo de vigência do Convênio será de 1º de julho até 31 de dezembro de 2006, podendo ser renovado mediante Termo Aditivo. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta no Plano Plurianual 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2006, bem como abrir Crédito Especial no valor de R$ 4.740,00 (quatro mil setecentos e quarenta reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde – ASPS Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 34 – Assistência Médica e Odontológica Especial Projeto: 2.020 – Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS/CAÍ) Categoria: 3.3.70.41.99.02 – 7994 - Contribuição para Manutenção dos Consórcios Recurso: 40 – ASPS. Art. 6º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde – ASPS Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 0034 – Assistência Médica e Odontológica Especial Projeto: 2.020 – Manutenção Ações de Saúde Pública Categoria: 3.3.90.32.00.40 - 712 – Material de Distribuição Gratuita Recurso: 40 – ASPS. Art. 7º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE JULHO DE 2006. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA IVÂNIA MARIA GRIEBELER Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Saúde e Assist.Social