Lei n°1.032/2006 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 29 de maio de 2006 LEI Nº 1.032, DE 29 DE MAIO DE 2006.   Autoriza o transporte de policiais militares em veículos do Município, visando maior segurança para os munícipes. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a efetuar o transporte de policiais militares, de Montenegro até a sede do Município, bem como o retorno à cidade de origem, com veículos da municipalidade, visando maior segurança para os munícipes. Parágrafo único. O transporte de que trata o “caput” deste artigo será executado em semanas alternadas, em parceria com o Município de Maratá. Art. 2º Fica, igualmente, autorizado o Município a formalizar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul – Brigada Militar, para estabelecer as obrigações entre as partes. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias e suficientes do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE MAIO DE 2006.  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secret. Munic. Admin. e Fazenda