Lei n°1.026/2006 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 2 de maio de 2006 VIDE LEI Nº 1.193/2009; LEI Nº 1.364/2013; LEI Nº 1.426/2014 REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.   LEI Nº 1.026, DE 02 DE MAIO DE 2006.   Altera o art. 3º da Lei nº 772, de 05 de agosto de 2002, que dispõe sobre a concessão de Vale-Alimentação aos servidores municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lº O artigo 3º da Lei nº 772, de 05 de agosto de 2002, que dispõe sobre a concessão de Vale-Alimentação aos servidores municipais, passa a constar com a seguinte redação: “Art. 3º O valor do Vale-Alimentação será de R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos).” Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE MAIO DE 2006.  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal EVANDRO CARLOS PEREIRA Secret. Munic. Admin. e Fazenda