Lei n°1.012/2006 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 13 de março de 2006 LEI Nº 1.012, DE 13 DE MARÇO DE 2006.   Autoriza pagamento de transporte para servidores do Poder Legislativo. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o pagamento do transporte para deslocamentos de retorno do trabalho até a residência, numa distância de até 30km (trinta quilômetros), para os servidores do Poder Legislativo, sempre que estes forem convocados para secretariar reuniões e/ou sessões da Câmara de Vereadores em horário noturno ou outros, para locais em que não haja transporte coletivo após o encerramento dos trabalhos. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.031.0001.2001-3.3.90.39 – 108 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Parágrafo único. Fica autorizado o desdobramento das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE MARÇO DE 2006. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER Secret. Munic. Admin. e Fazenda PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL