Lei n°1.002/2005 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 30 de dezembro de 2005 LEI Nº 1.002, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.   Ratifica Convênio celebrado com o Governo do Estado, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, amplia meta no Plano Plurianual 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2006, e autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 33.600,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado o Convênio celebrado entre o Município de Brochier e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, visando a perfuração de poço tubular na localidade de Novo Paris. Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput deste artigo passa a integrar a presente Lei, independente de transcrição. Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), sendo R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) de repasse do Governo do Estado e R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) de contrapartida deste Município. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar a Meta nº 05/SMAMA - Incentivo a Perfuração de Poços Artesianos nas Comunidades do Interior, prevista no Plano Plurianual 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2006, bem como abrir Crédito Especial no valor de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), na seguinte classificação e codificação: 04 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 20 - Agricultura 605 - Abastecimento 0060 – Abastecimento de Água 1153 – Perfuração de Poço Artesiano – Novo Paris 4.4.90.51 – Obras e Instalações – Recursos do Estado ........................................ R$ 28.000,00 4.4.90.51 – Obras e Instalações – Recursos próprios .......................................... R$ 5.600,00 TOTAL : .............................................................................................................. R$ 33.600,00 Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior: I - Transferência do Governo do Estado .............................................................. R$ 28.000,00 II - Redução das seguintes dotações orçamentárias: 04.01.20.605.0060.1106 – 4.4.90.51.00.00 - 423 ................................................. R$ 3.500,00 04.01.20.606.0075.2005 – 3.3.90.30.00.00 - 406 ................................................. R$ 2.100,00 TOTAL ................................................................................................................ R$ 33.600,00 Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE DEZEMBRO DE 2005.  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER JOÃO ROQUE DA ROSA Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Agricult. Meio Ambiente