Lei n°1.001/2005 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 30 de dezembro de 2005 LEI Nº 1.001, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.   Ratifica Convênio celebrado com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2006, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 7.140,00. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado o Convênio celebrado entre o Município de Brochier e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, visando a execução do Programa Rede de Assistência Social 2005, nas modalidades ASEMA (Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto), Grupo de Convivência para PPDs e Benefícios Eventuais. Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 7.140,00 (sete mil cento e quarenta reais), sendo R$ 5.712,00 (cinco mil setecentos e doze reais) de repasse do Governo do Estado e R$ 1.428,00 (um mil quatrocentos e vinte e oito reais) de contrapartida deste Município. Art. 3º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2006, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 7.140,00 (sete mil cento e quarenta reais), com a seguinte classificação e codificação: 07 - Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 04 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 – Assistência Social 244 – Assistência Comunitária 27 – Serviço de Proteção à Criança e Adolescente 2082 – Manutenção do Grupo Criança e Adolescente - ASEMA 3.3.90.30 – Material de Consumo – Recursos do Estado ..................................... R$ 1.568,00 3.3.90.30 – Material de Consumo – Recursos próprios ........................................ R$ 389,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pess. Jur. – Recursos do Estado .......... R$ 672,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pess. Jur. – Recursos próprios ............ R$ 171,00 26 – Serviço de Assistência ao Deficiente 2081 – Manutenção do Grupo de Convivência para PPDs 3.3.90.30 – Material de Consumo – Recursos do Estado ...................................... R$ 1.059,00 3.3.90.30 – Material de Consumo – Recursos próprios ........................................ R$ 200,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pess. Jur. – Recursos do Estado .......... R$ 453,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pess. Jur. – Recursos próprios ............ R$ 178,00 30 – Assistência Social Comunitária 2083 – Manutenção de Proteção à Pessoa Adulta – Benefícios Eventuais 3.3.90.30 – Material de Consumo – Recursos do Estado ..................................... R$ 1.372,00 3.3.90.30 – Material de Consumo – Recursos próprios ........................................ R$ 190,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pess. Jur. – Recursos do Estado .......... R$ 588,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pess. Jur. – Recursos próprios ............ R$ 300,00 TOTAL GERAL .................................................................................................. R$ 7.140,00 Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior: I - Transferência do Governo do Estado ................................................................ R$ 5.712,00 II - Redução das seguintes dotações orçamentárias: 07.02.10.301.0034.2021 – 3.3.90.39 – 726 – Outros Serviços Terceiros Pess. Jur. . R$ 560,00 07.02.10.301.0034.2021 – 3.3.90.36 – 731 – Outros Serviços Terceiros Pess. Fís. . R$ 378,00 02.01.04.122.0002.2002 – 3.3.90.46 – 209 – Auxílio Alimentação ......................... R$ 490,00 TOTAL ................................................................................................................... R$ 7.140,00 Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE DEZEMBRO DE 2005.  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER IVÂNIA MARIA GRIEBELER Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Saúde e Assist. Social