Lei n°995/2005 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 26 de dezembro de 2005 LEI Nº 995, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.   Autoriza a contratação temporária de 02 (dois) Agentes Comunitários de Saúde e 01 (um) Médico, em razão de excepcional interesse público. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 02 (dois) Agentes Comunitários de Saúde e 01 (um) Médico, todos com carga horária de 40 horas semanais, para atuarem nos Programas de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Saúde da Família (PSF), em razão de excepcional interesse público. Art. 2º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, regidos pela CLT nos termos da Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005, e terão vigência de 06 (seis) meses, podendo ser renovados por igual período. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE DEZEMBRO DE 2005.  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER IVÂNIA MARIA GRIEBELER Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Saúde e Assist. Social