Lei n°993/2005 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 19 de dezembro de 2005 LEI Nº 993, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.   Autoriza a contratação temporária de 02 (dois) Professores, em razão de excepcional interesse público. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente um (01) Professor de Geografia com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e um (01) Professor de Educação Física com carga horária de 10 (dez) horas semanais, em razão de excepcional interesse público, em conformidade com os artigos 192 e 193, inciso III, da Lei Complementar nº 08/2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais, combinado com os artigos 37, inciso I, e 38, da Lei nº 770/2002 – Plano de Carreira do Magistério. Art. 2º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa e terão vigência a contar do mês de março de 2006. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento Anual de 2006: 06.02 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 06.02.12.361.0047.2015 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.04.01 – Professores Substitutos/Visitantes 3.1.90.13.02 – Contribuições Previdenciárias – INSS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE DEZEMBRO DE 2005. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER RÚBIO KLEBER Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Educação e Cultura