Lei n°975/2005 Categoria: Leis Ordinárias Data de Publicação: 1 de setembro de 2005 LEI Nº 975, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005.   Autoriza a contratação temporária de 02 (dois) Operários, em razão de excepcional interesse público. O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 02 (dois) Operários, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em razão de excepcional interesse público, em conformidade com o artigo 231 e seguintes, da Lei nº 722/2001 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. Art. 2º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa e terão vigência de 06 (seis) meses, podendo ser renovados por igual período. Art. 3º Fica o Poder Executivo, ainda, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Unidade: 01 – SMOSU Função: 26 – Transporte Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 0101 – Construção, Restauração e Conservação Atividade: 2050 – Manutenção das Atividades da SMOSU Categoria: 3.1.90.04.99 – Outras Contratações por Tempo Determinado 1 – Recurso Livre. Art. 4º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, a maior arrecadação a se verificar no corrente exercício. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 1º DE SETEMBRO DE 2005. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra VALMOR GRIEBELER Prefeito Municipal ASTOR PLINIO SCHERER TEODATO NESTOR BACKES Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret.Mun.Obras e Serv.Urbanos